0016002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0016002
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015245
Nr Documento: RL199709250016002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b64583758191b3148025680300053a7c
Sumário
A lei, ao acolher o interesse directo do terceiro na satisfação do crédito para que haja sub-rogação, quer restringir o benefício desta ao pagamento efectuado por quem tenha um interesse próprio na satisfação do crédito, excluindo os casos em que o cumprimento se realize no exclusivo interesse do devedor ou por mero interesse moral ou afectivo do solvens.