0224904 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0224904
ACORDAO
Descritores: Relação jurídica, Discussão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012748
Nr Documento: RP199004240224904
Indicações Eventuais: DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA DESTA RELAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1c6e31282da995b8025686b00668851
Sumário
I - A relação material controvertida não é a relação jurídica invocada. É antes a relação material tal como ela se configura na realidade depois da discussão ou controvérsia das partes. II - O legislador de 1961, ao acrescentar ao preceito do artigo 27 o actual n. 3 do artigo 26, com expressa referência à relação material controvertida não teve outro objectivo senão terminar a duplicidade de critérios, consagrando a posição defendida pelo Professor Alberto dos Reis.