0082132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0082132
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento misto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016438
Nr Documento: RL199403240082132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b4def28c8c296e6802568030002733a
Sumário
A correcta interpretação do art. 5, n. 2, alinea e) do RAU é a seguinte: - Os arrendamentos de espaços não susceptíveis de serem habitados, para afixação de publicidade, armazenagem, parqueamento de viaturas ou outros fins limitados, especificados no contrato regem-se por outras disposições (no fundo, aquelas que regiam os casos antes comtemplados no art. 1083, n. 2 do CC); - Se os arrendamentos referidos forem realizados em conjunto com arrendamentos de locais aptos para habitação ou para o exercício do comércio já estão sujeitos à disciplina que rege estes últimos.