98A609 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A609
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Mora do credor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035030
Nr Documento: SJ199811250006091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75070bfe645658f9802568fc003b80db
Sumário
No contrato de empreitada, o dever de colaboração que impende sobre o dono da obra, não constitui uma verdadeira obrigação, mas antes um dever do credor, cuja violação faz incorrer o comitente em "mora acipiendi", nos termos do artigo 813 e seguintes do Código Civil.