0050880 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0050880
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Título de crédito, Documento particular
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029584
Nr Documento: RP200010020050880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c0fce220fd78d138025699d002c7311
Sumário
O cheque pode ser usado como título executivo, enquanto título de crédito, desde que satisfaça os requisitos legais previstos na Lei Uniforme relativa aos Cheques, e ainda enquanto documento particular funcionando como simples quirógrafo da dívida, se lhe faltar alguns daqueles requisitos mas tiver as condições mínimas estabelecidas na lei processual, hipótese em que terá de ser invocada a sua relação causal.