539/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 707/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 539/1993
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930539.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 539/93 Proc. nº 707/92 1ª Secção Cons. Rel.: Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A. , pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 78, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada. Lisboa, 27 de Outubro de 1993 Maria da Assunção Esteves Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Dinis José Manuel Cardoso da Costa