175/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 175/99
ACORDAO
Descritores: Ónus de impugnação, Sociedade comercial não registada
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC54/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/3cf89bdafcf32007802569b5006736fc
Sumário
I.Apesar de não estar provado o seu registo definitivo na conservatória, pode considerar-se assente a qualidade de comerciante da autora, que é uma sociedade comercial, se tal facto apenas for um elemento condicionante da pretensão que deduziu em juízo e não tiver sido im-pugnado. II.É o que sucede, por exemplo, numa acção de cumprimento em que uma sociedade comercial exige de outra o pagamento do preço de artigos que lhe forneceu mediante encomenda.