62/1997 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Tavares da Costa
Processo: 566/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 62/1997
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19970062.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 62/97 Processo nº 566/96 1ª Secção Relator: Cons. Tavares da Costa Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A... , pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1223/96, inédito, de que se junta cópia, decide-se : não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura Sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes, de 30 de Dezembro de 1987 e de 16 de Outubro de 1995; conceder provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformulada de acordo com o decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 4 de Fevereiro de 1997 Alberto Tavares da Costa Maria da Assunção Esteves Maria Fernanda palma Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Diniz José Manuel Cardoso da Costa