1450/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 1450/05
ACORDAO
Descritores: Escoamento de águas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4c7e32452fa6ae61802573a7005bd1e9
Sumário
1. O regime de escoamento de águas previsto no artigo 1351.º do Código Civil tem apenas em conta a tutela do “escoamento natural” dessas águas, segundo as leis da gravidade e do seu próprio ímpeto, não podendo o proprietário do prédio superior exigir que o prédio inferior suporte, sem mais, o aumento do caudal imputado a obra sua. 2. Se o proprietário do prédio superior pretender aumentar o caudal a escoar para o prédio inferior, terá de equacionar a constituição forçada de servidão, à luz do disposto no artigo 1563.º, n.º 1, al. b) do Código Civil.