0062812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0062812
ACORDAO
Descritores: Extinção das obrigações, Novação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022454
Nr Documento: RL199901140062812
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG197.
ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG808.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14852c90138059a4802568390054d9f9
Sumário
I - A palavra "expressamente" contida no art. 859 do CC significa que a lei exige que as partes manifestamente directamente a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar. II - Não havendo declaração expressa de que se pretende novar a obrigação primitiva não se extingue, sendo apenas modificado ou transmitido o crédito ou a dívida para terceiro.