75/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Francisco Caetano
Processo: 75/99
ACORDAO
Descritores: Desistência da instância e do pedido em processo de inventário
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC91/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9ead1e20b8c972ec802569ba003de34d
Sumário
I.À falta de contestação no processo especial de inventário e para efeitos de aceitação dos aí interessados da desistência da instância, deve como tal entender-se qualquer acto que exprima a vontade dos interessados em contradizer, mormente a reclamação à relação de bens aí apresentada. II.Sendo o direito de partilhar um direito indisponível de interesse e ordem pública, está eivada de nulidade a desistência do pedido feita pelo requerente em processo de inventário, a qual é de conhecimento oficioso pelo tribunal de recurso.