0078232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0078232
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Direito ao arrendamento, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012390
Nr Documento: RL199310140078232
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG122 PAG126. P LIMA VARELA IN CCIV ANOT V3 PAG1.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6db76b1ae0f781d802568030001d782
Sumário
I - Como o estabelecimento comercial é insusceptível de posse, não podem ser tutelados pelos embargos de terceiros, os direitos ao trespasse e arrendamento penhorados pois equivalem à penhora do estabelecimento como universalidade. II - O direito ao arrendamento não pode ser objecto de penhora autónoma.