9350454 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9350454
ACORDAO
Descritores: Acção cível, Indemnização, Facto ilícito, Indeferimento liminar da petição inicial, Juros de mora
Sumário
I - Se em acção de indemnização por facto ilícito, sob a forma ordinária, proposta contra vários réus se verifica que em relação a alguns não são alegados factos de imputação de culpa, não se tratando de quaisquer dos casos de responsabilidade objectiva tipificados na lei, deve o juiz, quanto a eles, indeferir liminarmente a petição inicial. II - Tratando-se de indemnização emergente de dano, como aquela só se torna líquida a partir do trânsito em julgado da sentença, só a partir dessa data poderá haver condenação em juros de mora.
Texto
N