9530787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9530787
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos morais, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015902
Nr Documento: RP199512219530787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7ef2831dc7f47388025686b0066c89f
Sumário
I - A indemnização por danos morais deve constituir uma efectiva possibilidade compensatória, e tem de ser significativa. II - O quantum indemnizatório a fixar pelo dano patrimonial e futuro, como lucro cessante, derivado de uma incapacidade permanente parcial, deve corresponder ao capital cujo rendimento compensa a perda provocada pela incapacidade e cuja duração alcance o termo do provável período de vida do lesado.