I- A sentença que converte em divorcio uma separação decretada por sentença estrangeira e complemento desta, passando a constituir as duas um todo unico, não podendo a segunda ser compreendida em todo o seu alcance sem ser referenciada a primeira.
II- Ora, sendo ambas proferidas por tribunal estrangeiro, a revisão e confirmação da sentença que decretou a separação funciona como pressuposto integrativo da que decretou a conversão, não podendo esta ser revista e confirmada sem que aquela o seja tambem, em primeira mão, ou simultaneamente, para o que se torna necessario juntar certidão dessa sentença, como se impõe no artigo 1098 do Codigo de Processo Civil.