077106 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 077106
ACORDAO
Descritores: Fiança, Forma de declaração negocial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028729
Nr Documento: SJ198903020771062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd4eec1a8b3c04ae802568fc003af01a
Sumário
I - Não sendo de admitir a operosidade da declaração unilateral de fiança, temos que esta garantia pessoal só se aperfeiçoa quando se encontram convergentes as vontades do fiador e do credor. II - Na vigência do Decreto-Lei n. 457/79, de 21 de Novembro, conjugado com a Portaria n. 602/79, da mesma data, a vontade de prestar fiança devia constar de documento escrito, desde que a obrigação principal devesse revestir tal forma. III - Tal declaração de vontade vincula o fiador logo que seja recebida pelo credor beneficiário da fiança. A aceitação por parte deste pode ser feita por qualquer meio, expressa ou tacitamente.