709/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 709/95
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaAlves CorreiaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaSousa e BritoNunes de AlmeidaManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950709.html
Texto
Procº nº 289/95 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o General Director do Departamento de Finanças do Exército, pelo essencial das razões constantes da exposição do relator, a que o recorrente não respondeu, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em cinco UC's. Lisboa, 6 de Dezembro de 1995 Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Bravo Serra Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa