O chefe de vendas de uma empresa que não transmite à entidade patronal a urgência de certo cliente no aviamento de uma encomenda e que, em vez de providenciar quanto à sua rápida satisfação, colabora com uma empresa concorrente de modo a permitir que seja esta a satisfazer o cliente, sendo ele mesmo a escrever e processar a respectiva nota de encomenda (o que, depois, veio a negar ter feito), do mesmo que fez anular a encomenda da empresa de que é trabalhador, violou culposamente o dever de lealdade que o vinculava à entidade patronal de forma a abalar a confiança que esta nele depositava, verificando-se assim os requisitos do seu despedimento com justa causa.