9351215 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9351215
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007835
Nr Documento: RP199402039351215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49ab762bb65941988025686b00668289
Sumário
I - A reconvenção, como acção que é, está sujeita a todos os pressupostos processuais e nela devem os réus dar cumprimento às mesmas exigências impostas aos autores para a petição inicial. II - É que o réu pode, em reconvenção, deduzir pedidos contra o autor-réu, sendo tal admissível, além do mais, quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa. III - Assim, é admissível a reconvenção, se o pedido deduzido contra o autor se baseia nos factos que o réu, ao defender-se, articulou para justificar a conduta que integra a causa de pedir invocada pelo primeiro.