00367-A/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. M. Alves
Processo: 00367-A/97
ACORDAO
Descritores: Competência para conhecer das deliberações do csm
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6689200136ae0e1d80256a48004c6241
Sumário
I - O art. 168º do Estatuto dos Magistrados Judiciais - e por via deste, os que pressupõem a competência da secção do STJ para conhecer das deliberações do Conselho Superior da Magistratura - não é inconstitucional. II - Os tribunais administrativos não são os competentes para conhecerem do recurso de deliberações do CSM, carecendo consequentemente também de competência para o respectivo pedido de suspensão de eficácia.