0039786 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0039786
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Falsidade, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025204
Nr Documento: RL199810080039786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ffdbf0e7ea0825e802568030005626e
Sumário
I - O incidente de falsidade não é meio processual adequado para se apurar a veracidade da letra ou da assinatura impugnadas que constam de documento particular. II - Incumbe à parte que apresenta o documento o ónus de provar a sua veracidade. III - Tanto o apresentante como o impugnante podem recorrer aos meios probatórios que reputem convenientes, em regime de paridade, tendo em vista a prova e a contraprova; o impugnante não está limitado apenas aos meios de prova escolhidos pelo apresentante; se este pretender provar a veracidade do documento por via testemunhal, o impugnante pode recorrer à prova pericial.