041982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 041982
ACORDAO
Descritores: Magistrado, Ministério público, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Substituição da pena, Exoneração, Competência do conselho superior do ministério público, Homologação, Ministro da justiça, Condição suspensiva
Sumário
I - A competência disciplinar em relação a magistrados ou agentes do M.P., compete, em exclusivo, ao CSM, não carecendo as suas deliberações de qualquer homologação, designadamente, do Ministro da Justiça. II - A substituição da pena de aposentação compulsiva, a requerimento do interessado, pela exoneração, carece, nos termos dos n.s 3 e 4 do art. 88 da Lei 47/86, de parecer favorável do CSMP e homologação do Ministro da Justiça. III - A aceitação pelo CSMP da substituição da pena de aposentação compulsiva pela de exoneração está sujeita à condição suspensiva da aludida homologação ministerial.