0242446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0242446
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Caducidade do contrato de trabalho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Nr Convencional: JTRP00032623
Nr Documento: RP200303100242446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18c4bc6585dbbfa080256d49003071a8
Sumário
A expressão "não podendo ser inferior a um mês", contida na parte final do n.3 do artigo 46 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, na redacção introduzida pela Lei n.18/01, de 3 de Julho, deve ser interpretada no sentido de que a compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo nunca poderá ser inferior a um mês de vencimento do trabalhador, quer o contrato de trabalho tenha tido, ou não, duração inferior a um mês.