0232527 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0232527
ACORDAO
Descritores: Aval, Avalista, Solidariedade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033653
Nr Documento: RP200212120232527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4461445eb3811dc80256cd4003d2291
Sumário
O co-avalista que pague a totalidade da letra só tem direito de regresso contra os outros co-avalistas, sendo as relações entre eles regidas pelo direito comum, nomeadamente pelas normas reguladoras do instituto da fiança, e não pelo direito cambiário.