ACÓRDÃO Nº 543/98
Proc. nº 37/93
1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos a Câmara Municipal de Seia e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o Tribunal Constitucional em aplicação da declaração de inconstitucionalidade das normas dos nºs 1 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 103-B/89, de 4 de Abril, proferida no Acórdão nº 260/98 (D.R., I Série-A, de 31 de Março de 1998, com a declaração de rectificação nº 9/98, publicada nos mesmos jornal oficial e série de 13 de Abril de 1998 e ainda rectificado pelo Acórdão nº 335/98, nos ditos jornal oficial e série, de 29 de Maio do mesmo ano) nega provimento ao recurso, confirmando, consequentemente, a decisão recorrida.
Lisboa, 23 de Setembro de 1998
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Artur Mauricio
Maria Helena Brito
José Manuel Cardoso da Costa