I- - O juízo sobre a culpabilidade dos cônjuges na ruptura da relação matrimonial tem de assentar no conjunto dos factos provados.
II- - Havendo culpa de ambos os cônjuges, importa determinar qual deles iniciou o processo que conduziu a tal ruptura.
III- - Não obstante o réu manter durante vários anos a atitude reiterada de não contribuir, com regularidade, para o sustento do agregado familiar é à autora, por ter passado a acompanhar com outro homem, por ter tomado a atitude de apartar-se de cama e mesa do réu e por ter, posteriormente, saído do lar conjugal, que deve ser assacada a maior culpa na dissolução do vínculo matrimonial (artigo 1787.º do Código Civil).
18.12. 2002
Relator: Rosa Tching
Adjuntos: Espinheira Baltar; Arnaldo Silva