Procº nº 295/96. ACÓRDÃO Nº 687/96
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca de Abrantes e em que figuram, como recorrentes, o Ministério Público e o Hospital D... e, como recorrida, Companhia de Seguros A ...., tendo em conta os fundamentos carreados ao Acórdão nº 761/95, deste Tribunal, aresto esse publicado na 2ª Série do Diário da República de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se, não julgando inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º, ambos do Decreto-Lei nº 192/94, de 8 de Setembro, conceder provimento aos recursos, em consequência se determinando a revogação da decisão impugnada, a fim de a mesma ser reformada em consonância com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 21 de Maio de 1996
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida