0038071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0038071
ACORDAO
Descritores: Letra, Pagamento antecipado, Desconto, Juros de mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013964
Nr Documento: RL199102050038071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2dcba0e709992acf8025680300022741
Sumário
I - O pagamento antecipado de uma letra, cujo vencimento iria ocorrer 16 meses depois, não constitui operação de desconto, até porque esta operação pressupõe a intervenção de uma instituição bancária. II - Os juros fixados pelo Banco de Portugal não substituem, na falta de convenção expressa, as regras supletivas de Lei substantiva aplicáveis às relações de crédito entre particulares.