0073342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0073342
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Imposto sobre o valor acrescentado, Juros, Privilégio creditório, Execução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028645
Nr Documento: RL200101250073342
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN CONCURSO DE CREDORES PAG173.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf1ece75051c8b3d80256a40003a9044
Sumário
Os créditos referentes a juros de mora devidos ao Estado e às autarquias locais gozam dos mesmos privilégios que por Lei sejam atribuídos aos créditos a que respeitam, pelo que não estão sujeitos ao limite temporal a que alude o art. 734º do C.Civil.