0080366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0080366
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Consentimento, Direitos de autor, Suprimento judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023033
Nr Documento: RL199502160080366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d08f09de3ccd8978802568030004d8f0
Sumário
I - É à lei substantiva e não à lei processual que compete fixar os casos em que a recusa ou falta de consentimento pode ser suprida. II - O consentimento só pode ser suprido judicialmente quando a lei reguladora do respectivo acto jurídico permitir o suprimento, sendo este inadmissível quando a lei substancial nada disser a tal respeito. III - No domínio dos direitos de autor é inadmissível o suprimento do consentimento do autor do projecto de uma obra à introdução de alterações nesse projecto. IV - A providência cautelar tem por fim acautelar o direito do requerente, mas não satisfazê-lo definitivamente.