305/93 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 305/93
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 135/92
Juízes: Mário de BritoBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correian/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930305.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente A., EP., e recorrido B., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, - pelos fundamentos do acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993, - decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 30 de Março de 1993 Fernando Alves Correia Messias Bento Mário de Brito Luís Nunes de Almeida Bravo Serra José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa