I- Embora as partes não distingam com nitidez, nos seus articulados, o que é excepção, o que é impugnação, e o que é resposta a excepção, não há qualquer norma que dispense o julgador de, em qualquer caso, fazer ele próprio a distinção.
II- Celebrado um contrato-promessa de compra e venda, se, antes da data acordada para outorga de escritura que titularia o contrato-prometido, o promitente-vendedor vende a terceiro o prédio prometido vender, não pode daí concluir-se, sem mais, pelo incumprimento do contrato-promessa, pois, a partir daquela venda realizada, a declaração negocial do promitente-vendedor passa a ter o conteúdo de promessa de venda de coisa alheia, e só no momento do cumprimento se pode concluir ou não se a venda anterior foi causa de incumprimento da promessa de venda.