9350162 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9350162
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos patrimoniais, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010460
Nr Documento: RP199307089350162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77309cdb4d34ca8c8025686b00666dab
Sumário
Tendo sido alegado o prejuízo diário de 1500 escudos pela paralização do veículo acidentado, há que formular um quesito sobre tal matéria e não relegar para execução de sentença a determinação da eventual indemnização daí decorrente, relativamente ao período em que foi formulado pedido certo.