A abolição do tecto salarial, pelo Decreto-Lei 470/79, de 9 de Dezembro, implicou, por arrastamento, a tácita revogação dos seus afloramentos legais, como é o caso do condicionamento salarial emergente da alínea c) do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho.