9330663 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9330663
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Prova pericial, Valor probatório
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007834
Nr Documento: RP199402039330663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44bec61b5a66ce798025686b00668287
Sumário
I - Embora decida segundo a sua convicção apreciando livremente as provas - artigo 83, n.2 do Decreto-Lei n. 845/76 - o juiz só deverá, nas expropriações, recusar o laudo pericial se tiver havido infracção da lei. II - E é jurisprudência dominante que é a mais adequada a opção pela opinião unânime dos peritos do tribunal.