00111668 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 00111668
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Sublocação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030722
Nr Documento: RL2001022200111668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0ef748087bfc8be80256a6900467334
Sumário
I - Se o fundamento para o despejo foi uma situação de sublocação ilícita, inválida ou ineficaz em relação ao senhorio, pode o sublocatário opor-se à execução daquele, através de embargos de terceiro, comprovando documentalmente que o senhorio autorizou o subarrendamento ou como tal reconheceu o subarrendatário. II - Se foi outro o fundamento para o despejo, o reconhecimento de que o despejo não podia ser decretado por causa da sublocação não pode colher em sede de embargos de terceiro, aplicando-se a regra segundo a qual o subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento.