1. Na revisão de sentença estrangeira o tribunal português não tem de examinar se a decisão é ou não justa, se a lei foi bem ou mal aplicada e se a execução da sentença pode suscitar dificuldades.
2. Provado nas Instâncias que a decisão revidenda foi proferida em processo da herança de A, sendo requerente B e administrador dessa herança o requerido C, decisão essa em que se ordenava que certo imóvel fosse transferido por C para B, não tem a Relação que apurar o título que opera tal transmissão.