01A2223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 01A2223
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito
Sumário
1. Na revisão de sentença estrangeira o tribunal português não tem de examinar se a decisão é ou não justa, se a lei foi bem ou mal aplicada e se a execução da sentença pode suscitar dificuldades. 2. Provado nas Instâncias que a decisão revidenda foi proferida em processo da herança de A, sendo requerente B e administrador dessa herança o requerido C, decisão essa em que se ordenava que certo imóvel fosse transferido por C para B, não tem a Relação que apurar o título que opera tal transmissão.
Texto
N