075459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 075459
ACORDAO
Descritores: Sucessão testamentaria, Interpretação do testamento, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001103
Nr Documento: SJ198803010754591
Referência Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/742f999ea477ab89802568fc00393e41
Sumário
I - Em materia de interpretação dos testamentos, o escopo ultimo a atingir, quer a face do artigo 1761 do Codigo Civil anterior, quer a face do Codigo em vigor (artigo 2187), e o contexto do testamento, o qual não deve ser contrariado. II - Embora o contexto do testamento possa indiciar outro sentido do atribuido na primeira instancia, se os dados do processo não impuserem resposta diversa ou oposta apoiada na imediação da prova e coincidente com um dos sentidos possiveis, a Relação não podera alterar a resposta daquela instancia no uso da faculdade prevista no artigo 712, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil.