226/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Cardoso de Albuquerque
Processo: 226/04
ACORDAO
Descritores: Inventário, Acção de divórcio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/172803c6747b6e1e80256eb30031d07e
Sumário
1 – Mesmo na pendência de uma acção de divórcio, a mulher casada em comunhão geral de bens tem legitimidade para requerer, licitar e pedir a suspensão de inventário em que seja interessado o marido, por forma a prevenir conluios em seu prejuízo. 2 – Porém, decretado o divórcio e por a sentença retroagir (automaticamente) os efeitos patrimoniais à data da propositura, não tem já legitimidade para intervir, caso os inventariados, no caso ambos os sogros tenham falecido posteriormente à instauração de pleito.