9620469 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9620469
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Concordata
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019171
Nr Documento: RP199606259620469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58b7519b38c093588025686b0066d706
Sumário
I - Incumprida a concordata, pode o credor executar judicialmente a concordata, servindo de título executivo a respectiva sentença homologatória.