0019547 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 0019547
ACORDAO
Descritores: Seguradora, Consignação em depósito, Pressupostos, Indeferimento liminar
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016419
Nr Documento: RP198603060019547
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP V1 PAG345.
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2e8986f8afcd8ad8025686b0066c526
Sumário
I - Pode usar a acção de consignação em depósito a seguradora que pretenda livrar-se da obrigação, depositando o máximo da sua responsabilidade para com as vitimas de acidente de viação, indicando os danos que algumas reclamam e alegando serem desconhecidos a extensão e o valor dos prejuizos sofridos por outras. II - É que, no caso, a seguradora, para além de indicar os factos de que decorre o seu débito e quais os credores, invoca que é duvidoso o direito destes, por se desconhecer a quantia que virá a competir a cada um.