9250156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9250156
ACORDAO
Descritores: Empreitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007125
Nr Documento: RP199301079250156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0c059ccd224b6368025686b00667a38
Sumário
I - A cláusula contratual "todos os trabalhos não incluídos no espírito deste contrato, como execução de fundações além do projectado e outros trabalhos, serão orçamentados separadamente..." significa, para efeito do disposto no artigo 1214, ns. 1 e 3 do Código Civil, uma autorização prévia à realização de trabalhos. II - Se os trabalhos executados a mais não foram orçamentados separadamente, tal implica apenas a necessidade de apurar o seu quantitativo em em execução de sentença, com juros de mora a partir dessa liquidação.