00335/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Gomes Correia
Processo: 00335/97
ACORDAO
Descritores: Iva, Transferência onerosa da exploração de estabelecimento
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2fa61304195d83e680256a48004b9550
Sumário
Só a locação de bens imóveis está isenta de IVA nos termos do nº 30 do artigo 9° do CIVA, salvo se da locação resultar a transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial ou industrial, situação excepcionada na ai. c) daquele nº 30.