203/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 461/98
ACORDAO
Acórdão Nº: 203/1998
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Processos Extra: Processos Extra: 461/97
Juízes: Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980203.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 203/98 Processo nº 461/97 2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente A. e como recorrida a Fazenda Pública , tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 13º do Decreto-Lei nº 103/80, de 9 de Maio, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.° 328/94, publicado no Diário da República II Série, de 9 de Novembro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 4 de Março de 1998 Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Messias Bento Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa