0224440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0224440
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Decisão, Princípio da economia e da utilidade processual
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010237
Nr Documento: RP199002060224440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2fd911172bec8698025686b00668d91
Sumário
I - A referência a uma decisão conscienciosa, constante do artigo 510, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, é feita no sentido jurídico do termo e não do ético. II - O espírito daquele preceito consiste, em obediência ao princípio da celeridade e da economia processual e ao acerto e justiça, conferir ao julgador o poder de decidir definitivamente no saneador todas ou certas questões, se o processo contiver todos os elementos para uma decisão consciensiosa, não podendo a segurança ser sacrificada à celeridade.