Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a CDU – Coligação Democrática Unitária, relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Manhuncelos, do concelho de Marco de Canavezes, pelos fundamentos do acórdão n.º 565/89 (tirado hoje), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, considerar válida a substituição dos candidatos operada e, em consequência, admitir a lista de candidatos da CDU, da qual passam a fazer parte, como candidatos efectivos, os ora aceites.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa