0250069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0250069
ACORDAO
Descritores: Comodato, Perda ou deterioração da coisa, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032804
Nr Documento: RP200202250250069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1940f535690cdeed80256bba003442b0
Sumário
I - Se, a par do contrato de trabalho e por causa dele, é cedido pelo empregador ao empregado um "carro de serviço", sem que se prove que o uso e fruição deste era contrapartida da prestação salarial (que integrasse a retribuição), essa relação jurídico-contratual exprime a existência de um contrato de comodato. II - O furto desse veículo por terceiro é de equiparar a perda se o mesmo não é recuperado em prazo razoável. III - Deste caso, a perda do veículo é imputável ao réu se não ilide a presunção de culpa que sobre ele impendia.