18/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 524/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 18/1993
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930018.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 18/93 Processo n.º 524/92 1.ª Secção Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida Acordam na l.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de l.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República , II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se: Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele Acórdão n.º 331/92. Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 14 de Janeiro de 1993 Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Diniz Alberto Tavares da Costa Armindo Ribeiro Mendes Maria da Assunção Esteves António Vitorino José Manuel Cardoso da Costa