9240766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9240766
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Caso julgado formal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006159
Nr Documento: RP199211039240766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38c809f61d475b798025686b00665414
Sumário
I - É de aplicação imediata, como matéria processual, o artigo 35, nº 1 do novo Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91 de 9 de Novembro, que permite que o acordo entre expropriante e expropriado se formalize, sem mais, por escritura, nos termos do referido preceito. II - Em princípio, não se forma caso julgado sobre os motivos ou fundamentos da decisão.