0222252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0222252
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Letra, Fotocópia, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034382
Nr Documento: RP200301210222252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af27422f7b62518380256ced003fd1b8
Sumário
Em processo executivo, objecto de indeferimento liminar (por não ter sido apresentado título executivo mas apenas mera fotocópia dele), pode aceitar-se ao abrigo do disposto no artigo 476 do Código de Processo Civil, o mesmo requerimento, agora acompanhado do título original.